A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Prefeitura de Extrema e manteve a decisão que obriga o município a conceder moradia e assistência contínua a duas idosas, mãe e filha, que vivem em extrema vulnerabilidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MPMG) após relatórios apontarem que as idosas residem em uma casa sem portas, janelas, água ou energia elétrica. O processo detalha que a filha sofre de problemas neurológicos e histórico de violência contra a mãe. Com a falência do núcleo familiar, a intervenção judicial tornou-se urgente para garantir a integridade de ambas.
Para tentar barrar a obrigação, a Prefeitura de Extrema alegou "reserva do possível", sustentando que a determinação extrapolava sua capacidade financeira e que o cuidado deveria ser da família. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos, enfatizando que a falta de recursos não pode ser usada para violar direitos fundamentais básicos e que o município deve executar serviços que já deveriam estar sendo prestados.
Com a decisão, o município está obrigado a incluir urgentemente mãe e filha em programas de aluguel social ou políticas habitacionais, garantir o acompanhamento contínuo pelas equipes do Cras e do Caps, e promover o atendimento domiciliar. A Justiça barrou apenas o abrigo compulsório para preservar a autonomia das idosas, que desejam continuar na comunidade.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Extrema para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto.
Fonte: Terra do Mandu
Tags
Extrema
Agora verbas para as Empresas ligadas ao Coronel, sobram......É vergonhoso !!!!!
ResponderExcluir