O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Prefeitura de Extrema e a obrigou a fornecer aluguel social e assistência a duas idosas que viviam em uma casa sem água, luz, portas ou janelas. Para tentar anular a ordem, a gestão municipal alegou "reserva do possível" e falta de dotação orçamentária.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rebateu a tese: "O núcleo essencial dos direitos fundamentais não pode ser submetido à frieza da dotação orçamentária".
O Contraste nos Cofres Públicos
O argumento de escassez de recursos contrasta com a postura da administração pública no setor de eventos. Enquanto órgãos de controle e o Ministério Público (MPMG) intensificam o cerco contra gastos desmedidos com entretenimento em municípios mineiros, a Prefeitura de Extrema acumulou cerca de R$ 7,8 milhões em contratações de shows entre janeiro e setembro de 2026.
Levantamento exclusivo do Folha de Extrema indica que os valores reais pagos pelos cofres públicos podem ser ainda maiores, já que custos com infraestrutura, palco, som e logística sequer foram totalmente detalhados.
Cachês Milionários
Apenas a 39ª Festa do Peão (setembro) responde pela maior fatia: R$ 6,2 milhões projetados. Entre os contratos confirmados ou anunciados estão Gusttavo Lima (estimado em R$ 1,5 mi), Wesley Safadão (R$ 1 mi), Simone Mendes (R$ 900 mil), DJ Alok (R$ 850 mil), Natanzinho Lima (R$ 800 mil), Maiara & Maraisa (R$ 704 mil) e Panda (R$ 503 mil). Nos demais meses, o cofre público bancou atração como Cassiane (R$ 260 mil), Xande de Pilares (R$ 220 mil).
Opacidade e Discurso sem Números
Sem uma legislação municipal de transparência rigorosa para dar visibilidade aos cachês, Extrema mantém publicações fragmentadas no Diário Oficial. Ao se pronunciar sobre eventos, a prefeitura divulga as atrações apenas como um benefício cultural, omitindo os altos valores investidos. Essa falta de clareza na prestação de contas dificulta o controle social e levanta sérios questionamentos sobre as verdadeiras prioridades na aplicação do dinheiro público na cidade.
Fonte: TJMG