DECISÃO EXPRESSA: Após liminar contra jornal, Justiça volta a barrar fake news de inelegibilidade de João Batista

Uploaded Image


O candidato a Deputado Federal João Batista da Silva ("João Batista Extrema") conquistou sua segunda vitória na Justiça de Extrema durante a pré-campanha. Após decisão favorável em caso semelhante contra um jornal local, a 1ª Vara Cível concedeu liminar determinando que um usuário do Facebook remova, em 24 horas, publicações na rede social que afirmavam categoricamente sua inelegibilidade.  

A ação foi movida após o internauta publicar que o candidato estaria "INELEGÍVEL" devido à demissão do serviço público, alegando que votar nele seria "jogar voto no lixo". Mesmo questionado nos comentários sobre a falta de decisão judicial, o autor manteve a afirmação.  

Uploaded Image

Limites da liberdade de expressão

Na decisão, o juiz Ricardo Alves Cavalcante destacou que a publicação extrapolou a liberdade de expressão. O magistrado explicou que a existência de demissão administrativa não permite divulgar o impedimento como fato consumado, pois cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar causas de inelegibilidade.  

"A providência deve limitar-se à remoção da publicação e à abstenção de novas divulgações que apresentem, como fato consumado, a inelegibilidade do autor", destacou o juiz.  

A liminar fixou multa diária para descumprimento e reforçou que a medida visa conter danos à honra e imagem do pré-candidato no período eleitoral.

Uploaded Image

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem