A ação foi movida após o internauta publicar que o candidato estaria "INELEGÍVEL" devido à demissão do serviço público, alegando que votar nele seria "jogar voto no lixo". Mesmo questionado nos comentários sobre a falta de decisão judicial, o autor manteve a afirmação.
Limites da liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Ricardo Alves Cavalcante destacou que a publicação extrapolou a liberdade de expressão. O magistrado explicou que a existência de demissão administrativa não permite divulgar o impedimento como fato consumado, pois cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar causas de inelegibilidade.
"A providência deve limitar-se à remoção da publicação e à abstenção de novas divulgações que apresentem, como fato consumado, a inelegibilidade do autor", destacou o juiz.
A liminar fixou multa diária para descumprimento e reforçou que a medida visa conter danos à honra e imagem do pré-candidato no período eleitoral.