O Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o seguimento do recurso ordinário interposto pela Coligação Cuidar de Minas e manteve o deferimento do registro de candidatura de João Batista da Silva ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
A coligação questionava a elegibilidade do candidato com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), alegando que ele estaria inelegível por ter sido demitido do cargo de controlador do Município de Extrema/MG após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluído em julho de 2026. O processo municipal apontava infrações como saídas durante o expediente, concessão de entrevistas em horário de serviço e uso de estruturas oficiais para manifestações de cunho político.
Na decisão, contudo, o relator acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. O magistrado destacou que, de acordo com as alterações da Lei Complementar nº 219/2025, a perda do cargo público só gera inelegibilidade quando a conduta é equiparada a ato de improbidade administrativa com dolo específico, enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erário — elementos que não foram comprovados no caso.
A decisão resgatou ainda o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que chamou atenção para a celeridade atípica do PAD em Extrema, concluído em apenas três meses durante o período de desincompatibilização eleitoral, apontando indícios de motivação e perseguição política.
Com a negação do recurso, João Batista da Silva segue com o registro de candidatura deferido para a disputa eleitoral.
Pra cima JOÃO, o Coronelismo da cidade tem que acabar
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